Foi disponibilizado formulário eletrônico para a compensação de
débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O formulário permite ao contribuinte compensar débitos de
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, nos termos do § 8º,
do art.56 da IN RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, utilizando créditos de
contribuições previdenciárias passíveis de restituição ou reembolso.
Para compensar débitos de CPRB é necessária a prévia transmissão
de Pedido de Restituição ou de Reembolso por meio do programa PER/DCOMP.
É permitido compensar 1 (um) débito de CPRB por formulário
eletrônico.
O formulário eletrônico está disponível no sítio da Receita na
Internet no seguinte caminho: Empresa / Restituição e Compensação/ Compensação
de Débitos de CPRB.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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