A partir de agora, o segurado da
Previdência Social terá seus direitos garantidos desde a data do agendamento do
serviço previdenciário na Central 135 ou na Internet (www.previdencia.gov.br).
Esta é uma das alterações previstas na Resolução 438, publicada na edição da
última quinta-feira (4) do Diário Oficial da União. Antes, os direitos somente
passavam a contar na data de requerimento do benefício, durante o atendimento
na agência.
Outra modificação provocada pela
Resolução 438 é a exigência de o segurado informar o seu número de CPF – além
de documento oficial com foto e com validade em vigor – no momento em que for
agendar um serviço e também na hora do seu atendimento em uma agência da
Previdência. Essa medida proporcionará maior segurança e coibirá tentativas de
fraude relacionadas à identificação do segurado.
O documento publicado na página
41 da Seção 1 do DOU também determinou que o segurado não poderá mais agendar o
mesmo serviço previdenciário diversas vezes, como era feito anteriormente. Ele
agora só poderá marcar uma nova data para ser atendido para o mesmo serviço
trinta dias após a data marcada do primeiro agendamento. A regra já era adotada
no agendamento dos requerimentos de benefício por incapacidade.
O objetivo das medidas é dar
segurança, normatizar e uniformizar o atendimento do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), modernizando e desburocratizando o cumprimento de
seus serviços.
Hoje, o INSS realiza mais de 200
mil atendimentos diários. Além disso, recebe cinco milhões de ligações por mês,
através da Central de Teleatendimento 135.
Fonte: Ministério da Previdência
Social
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