segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Simples Nacional: Regulamentada as alterações do Simples Nacional promovidas pela LC 147

Através da Resolução 115, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-9, o Comitê Gestor, entre outras disposições, altera a Resolução 94 CGSN/2011, que consolida as normas do Simples Nacional, para regulamentar a Lei Complementar 147/2014, que amplia, a partir de 2015, a participação de empresas de diversas atividades naquele regime.
Ficam excluídos do Anexo VI - Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional, da Resolução nº 94, de 2011, os seguintes códigos:

Subclasse CNAE 2.0
DENOMINAÇÃO
1122-4/01
Fabricação de refrigerantes
4635-4/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
6622-3/00
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
6911-7/01
Serviços advocatícios
8650-0/04
Atividades de fisioterapia

Fica incluído no Anexo VII - Códigos Previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, da Resolução nº 94, de 2011, o seguinte código:

Subclasse CNAE 2.0
DENOMINAÇÃO
4635-4/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

Fonte: IR – Consultoria



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