Através da Resolução 115,
publicada no Diário Oficial de hoje, 8-9, o Comitê Gestor, entre outras
disposições, altera a Resolução 94
CGSN/2011, que consolida as normas do Simples Nacional, para regulamentar a Lei Complementar
147/2014, que amplia, a partir de 2015, a participação de empresas de
diversas atividades naquele regime.
Ficam excluídos do Anexo VI -
Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional, da Resolução nº 94,
de 2011, os seguintes códigos:
Subclasse CNAE 2.0
|
DENOMINAÇÃO
|
1122-4/01
|
Fabricação de refrigerantes
|
4635-4/02
|
Comércio atacadista de cerveja,
chope e refrigerante
|
6622-3/00
|
Corretores e agentes de
seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
|
6911-7/01
|
Serviços advocatícios
|
8650-0/04
|
Atividades de fisioterapia
|
Fica incluído no Anexo VII - Códigos Previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, da Resolução nº 94, de 2011, o seguinte código:
Subclasse CNAE 2.0
|
DENOMINAÇÃO
|
4635-4/02
|
Comércio atacadista de cerveja,
chope e refrigerante
|
Fonte: IR – Consultoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário