O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 60.767/2014 (DOE de 30.08.2014), promove alterações no Decreto nº 60.443/2014, que regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado de São Paulo para a liquidação dos débitos que especifica, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, instituído pela Lei nº 15.387/2014, para prorrogar o prazo para a adesão ao referido parcelamento até 05.09.2014 (anteriormente o prazo final era 29.08.2014), pelo contribuinte, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br.
Fonte: Redação Econet Editora |
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segunda-feira, 1 de setembro de 2014
ICMS/SP PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS (PPD) Prorrogação para Adesão
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