Se a companhia estiver no chamado
anexo 6 do novo regime, a carga tributária pode elevar em cerca de 20% a partir
de 2015, em comparação com o custo do lucro presumido de 2014
Fernanda Bompan
SÃO PAULO - Consultorias já
observaram que a opção pelo Simples Nacional, após a universalização, não deve
compensar para todas as empresas, principalmente, para aquelas que, agora,
estão enquadradas.
Pela nova legislação que entrará
em vigor no ano que vem, o principal critério para inscrição no Simples
Nacional será o faturamento anual - atualmente R$ 360 mil para as microempresas
e R$ 3,6 milhões para as pequenas - e não mais a atividade.
Mas especialistas afirmaram ao
DCI que alguns clientes viram que a carga tributária poderá aumentar em 20% em
comparação com o lucro presumido, um regime tributário mais complexo.
"Se uma determinada empresa
estiver no anexo 6 da nova regra [pela lei complementar 147 de 2014], quando já
começa a ter uma alíquota de 16,93%, e não tiver funcionários, sua carga pode
subir de 11% [soma de impostos como PIS, Cofins, entre outros] para esses quase
17% ou até mais. Já tenho dois casos de clientes em que acontece algo
semelhante", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil,
Welinton Mota.
Vantagens
Mario Berti, presidente da
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), entende que será
vantajoso se, em média, a folha de salário representar, pelo menos, 40% do
faturamento. "Cada caso é um caso, mas a carga vai reduzir com a
diminuição do pagamento de INSS", disse.
Pelo Lucro Presumido, Mota
explica que a alíquota era de 11% mais INSS, cujo valor é de quase 28%, se
tiver funcionário. "Já no Simples, a alíquota também abrange esse custo
com previdência. Por isso compensa se tiver uma extensa folha de
pagamento", disse.
A assessora tributária da King
Contabilidade, Elvira de Carvalho, elucida ainda dizendo que uma dentista -
setor incluído na tabela 6 -, por exemplo, que não possui nenhum funcionário,
antes, como estava excluída do Simples, pagava apenas a alíquota do Lucro
Presumido de 11%. "No Simples, no mínimo irá ter que pagar 16,93%",
ressalta.
Limitações
O empresário Luthyanne Filgueira,
da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial, comenta que um dos seus clientes
desistiu de abrir uma empresa porque não compensava mesmo com a opção pelo
Simples. "Outros empreendedores podem passar pela mesma situação",
entende.
Ele, assim como os demais
entrevistados pelo DCI, dizem que a orientação é de que o empresário procure um
especialista para poder fazer um planejamento, de preferência, a partir do mês
que vem.
Por outro lado, o sócio da MAP
Auditores Independentes, Marco Antonio Papini, comenta que não é somente pelo
lado fiscal que a escolha deve ser avaliada. "Se a carga tributária ficar
um pouco mais cara, pode compensar, porque além de ter uma simplificação das obrigações
tributárias, o custo com o contador pode ser maior, já que o lucro presumido ou
o real são mais complexos."
Ajuda
Com a entrada em vigor do Simples
em 2007, há uma crescente formalização do País, que deve intensificar com a
mudança na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (123 de 2006), de modo a ajudar
ainda mais as contas públicas.
Dados da Receita Federal mostram
que o número de optantes pelo regime cresceu 16% entre janeiro a setembro de
2013 para igual período de 2014, de 7,855 milhões para 9,168 milhões. Ao mesmo
tempo, a arrecadação federal pelo Simples subiu 15%, em termos nominais, na
comparação janeiro a julho de 2013 com o mesmo de 2014, ao passar de R$ 29,964
bilhões para R$ 34,469 bilhões, patamar maior do que o recolhimento total, de
6,13%, para R$ 677 bilhões.
Fonte: DCI – SP
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