Dados compilados do Sistema de
Apoio à Lei de Incentivo (Salic) mostram que das mais de 10 milhões de empresas
atuantes no Brasil, entre matriz e filiais, menos de 1% (cerca de 60 mil) fazem
ou fizeram uso de leis de incentivo para apoiar projetos culturais.
De acordo com especialista, esse
resultado decorre de falta de conhecimento por parte das empresas e pouca
divulgação pelos governos (federal, estadual e municipal). Contudo,
principalmente em momentos como atual, de fraco ritmo da economia, eles sugerem
que o uso dessas leis como forma de ganhar visibilidade além de reduzir a carga
tributária.
Entre essas normas, a mais
conhecida é a Lei Rouanet (8.313 de 1991), que busca incentivar projetos
culturais. Mas existem outras como a Lei do Idoso (12.213 de 2010) e do Câncer
e Mobilidade Física, que ainda são pouco usadas pelas empresas.
"De modo geral, a somatória
das leis de incentivos pode resultar um abatimento de 10% de Imposto de Renda.
Ou seja, em vez da companhia pagar esse percentual em imposto para o governo,
reverte em projetos culturais e esportivos", afirma o diretor da LS
Nogueira, Luan Flávio.
A advogada Liliane Agostinho
Leite, do escritório Crivelli Có Advogados, explica que, no caso da Lei Rouanet
e da Lei de Incentivo ao Esporte (9.615 de 1998), a empresa tem além do
benefício fiscal - com abatimento de 4% do Imposto de Renda (IR) e de 1% do
mesmo tributo, respectivamente -, poderá expor sua marca.
"Contudo em caso de doações
para fundos, como na Lei do Idoso e na Lei do Câncer e Mobilidade Física, isso
já não é possível, o que pode afastar um pouco o interesse. Mesmo assim os
abatimentos podem ser vantajosos", esclarece. Em ambas as normas, a
dedução é de 1% do IR.
Os especialistas afirmam que
essas leis são consideradas como uma forma de política econômica, porque as
empresas acabam "ajudando" os governos a aumentar investimentos em
áreas em que esses entes são deficitários. "O governo aceita fazer uma
renúncia fiscal em prol de desenvolver projetos nessas áreas, de modo que a
iniciativa privada é quem aplica e coordena o dinheiro investido", diz
Luan Flávio.
Segundo o diretor da LS Nogueira
- agência que faz a ponte entre empresas incentivadoras e produtores culturais,
esportivos e ONGs -, esses incentivos podem ser ainda melhores para empresas de
médio porte, que não contam como uma estrutura de marketing, como a das
grandes. "Dentre nossas clientes, 70% é de médio porte e 30% são
grandes."
No entanto, a especialista do
Crivelli Có Advogados afirma que existem empresas que não buscam essa forma de
incentivo porque possui entraves contábeis e financeiros. Isto é, têm
dificuldade para abater essa doação ou investimento como despesa.
Novo benefício
Luan Flávio comenta ainda que já
foi regulamentada na cidade de São Paulo uma lei que permite que use parte do
que seria pago em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para direcionar
recursos, inclusive de pessoas físicas, para projetos sociais.
"Desta forma, até as empresas
do Simples Nacional poderão ter esses incentivos", diz. "As leis
municipais são as mais simples, qualquer empresa que paga IPTU pode usar parte
dele para fazer os incentivos municipais, abraçar projetos locais e ajudar a
mudar a cara da sua cidade", acrescenta.
Fonte: DCI – SP
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