Entre elas, a inclusão de novas categorias no
regime de tributação simplificada
Aproximadamente 450 mil micros e
pequenas empresas podem comemorar a publicação hoje, no Diário Oficial da
União, da Lei Complementar (LC) nº 147, sancionada pela presidente Dilma
Rousseff no dia 7 de agosto. A nova lei universaliza o acesso do setor de serviços
ao regime de tributação simplificada, o Simples
Nacional, cujo critério é o faturamento bruto anual até R$ 360
mil para as micros e até R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.
A LC visa, notadamente, ampliar a
opção desse regime de tributação a outras categorias de prestadores de
serviços. Com a universalização do Simples
Nacional, estima-se que 142 atividades até então não
contempladas poderão aderir ao modelo no próximo ano, incluindo serviços como
os de consultoria, auditoria, corretagem, arquitetura, representação comercial,
odontologia, psicologia e advocacia, entre outros. A nova lei estabelece,
também, a desburocratização de procedimentos e processos, objetivando maior
facilidade para abertura e encerramento de um negócio, diminuindo a via crucis
do empresário – ainda que haja débitos, um empreendimento poderá ser fechado.
Além disso, propõe a criação do cadastro nacional único: o mesmo CNPJ servirá
de registro para os cadastros estaduais e municipais.
Segundo o economista da Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Antonio Everton Junior,
“a nova lei representa importante reforma na Lei Geral das MPEs, com vistas a
atender inúmeras demandas empresariais, melhorar o ambiente legal para que as
MPEs sejam favorecidas e ampliar seu papel estratégico na geração de emprego e
renda”. Ele ressalta que a universalização do Simples Nacional dá
acesso a novas atividades, principalmente de serviços. “Perto de meio milhão de
MPEs passam a ter direito de inscrição no Simples Nacional a
partir do ano que vem. Não se pode esquecer a criação do cadastro único, o qual
deverá revolucionar os negócios, facilitando a vida empresarial e reduzindo a
burocracia para abertura e fechamento de empresas, na medida em que um único CNPJ servirá
para registro nas diversas repartições públicas.”
De acordo com o Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Simples pode gerar uma economia
de até 40% no pagamento de tributos para as empresas. Na opinião do consultor
da Presidência da CNC Roberto Nogueira Ferreira, a Lei marca mais um avanço no
tratamento tributário das micros e pequenas empresas, mas alguns aspectos
merecem atenção especial. “Um deles refere-se ao uso da substituição tributária
do ICMS nos
pequenos negócios. Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
e principalmente convênios do Confaz ditarão as futuras regras. Todo cuidado é
pouco”, adverte Nogueira.
Segundo ele, outro aspecto
preocupante refere-se às alíquotas inseridas na Tabela VI, que incidirão sobre
o faturamento das empresas de serviços. “As alíquotas fixadas superam extraordinariamente
a atual tributação pelo Lucro Presumido. Como
o enquadramento no Simples Nacional é
opcional, cada empresa deve fazer suas contas antes de aderir”, alertou. “Há,
entretanto, um risco novo, qual seja: como as empresas de serviços, em regra,
pagarão mais no Simples Nacional do
que na sistemática de Lucro Presumido, a
Receita Federal do Brasil será tentada a propor nova legislação aumentando a
base de cálculo que determina o valor a ser pago com base na legislação do Lucro Presumido. ”
A nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da
publicação, ou seja, em 2015. Até lá, os empresários recomendam estudos e
avaliação criteriosa empresa por empresa.
Fonte: informe CNC
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