A partir de outubro de 2014 entrará em vigor uma mudança importante no CAGED, o envio imediato do CAGED na admissão do funcionário quando este estiver gozando do seguro desemprego.
O
que muda?
O
CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados) é um registro transmitido
pelo escritório sempre que ocorre admissões e demissões nas empresas, ele é
transmitido até o dia 07 subsequente a admissão/demissão.
Com
a mudança da portaria 1129/2014 quando o trabalhador estiver em seguro
desemprego, o escritório deverá transmitir o arquivo no dia da admissão, caso
contrário, será considerado o envio em atraso com pagamento de multa.
Como
identificar se o trabalhador está em seguro desemprego?
Através
do site http://maisemprego.mte.gov.br com
o PIS do
funcionário.
Obrigação
da empresa
Passar
as informações da admissão (documentos do trabalhador) antes da assinatura da
carteira de trabalho.
Obrigação
do escritório
Verificar
todas as admissões se o trabalhador está em seguro desemprego, enviar o CAGED
na data da admissão se ele estiver em seguro desemprego.
Se
o escritório receber os dados após a data da assinatura em carteira e o
trabalhador estiver em seguro desemprego, o escritório transmitirá o CAGED em
atraso e terá que gerar uma DARF código
2877 com o valor da multa.
Acredito
que o grande desafio é fazer com que o cliente cumpra o prazo de envio dos
documentos, mas é importante o escritório ensinar o cliente sobre os impactos
que o atraso pode causar, lembrando que no eSocial a transmissão das admissões
será antes da assinatura da carteira independentemente se o trabalhador estiver
em seguro desemprego.
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