quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Aviso nº IC/A/OAC/002309955/2014

Prezado Contribuinte,


Conforme determinado na Portaria CAT 102/2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e no Estado de São Paulo, em 01/10/2014 iniciará a obrigatoriedade de emissão do MDF-e para o contribuinte do ICMS:

- Emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, não optante pelo regime do Simples Nacional, no transporte intermunicipal de cargas fracionadas, assim entendida a que corresponde a mais de um CT-e.

- Emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, optante pelo regime do Simples Nacional, no transporte interestadual e intermunicipal de cargas fracionadas.

- Emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, optante pelo regime do Simples Nacional, no transporte interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Esclarecemos que não é necessário realizar credenciamento para a emissão do MDF-e, pois os contribuintes já credenciados para emissão de NF-e e CT-e estão automaticamente credenciados para emissão do MDF-e.

O contribuinte poderá emitir do MDF-e por meio do aplicativo gratuito disponibilizado na página do MDF-e da Secretaria da Fazenda, em: www.fazenda.sp.gov.br/mdfe, para os modais rodoviário e aquaviário, ou qualquer outro aplicativo que atenda os padrões estabelecidos pela Nota Técnica 2013.004.


Fonte: Equipe NF-e/CT-e

Nenhum comentário:

Postar um comentário