Prezado
Contribuinte,
Conforme determinado na Portaria CAT 102/2013,
que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais -
MDF-e no Estado de São Paulo, em 01/10/2014
iniciará a obrigatoriedade de emissão do MDF-e para o contribuinte do ICMS:
- Emitente de Conhecimento de Transporte
Eletrônico - CT-e, modelo 57, não optante pelo regime do Simples Nacional, no
transporte intermunicipal de cargas fracionadas, assim entendida a que
corresponde a mais de um CT-e.
- Emitente de Conhecimento de Transporte
Eletrônico - CT-e, modelo 57, optante pelo regime do Simples Nacional, no
transporte interestadual e intermunicipal de cargas fracionadas.
- Emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, optante pelo
regime do Simples Nacional, no transporte interestadual de bens e
mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos
próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais
Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Esclarecemos que não é necessário realizar
credenciamento para a emissão do MDF-e, pois os contribuintes já credenciados
para emissão de NF-e e CT-e estão automaticamente credenciados para emissão do
MDF-e.
O contribuinte poderá emitir do MDF-e por meio do
aplicativo gratuito disponibilizado na página do MDF-e da Secretaria da
Fazenda, em: www.fazenda.sp.gov.br/mdfe, para os modais rodoviário e aquaviário, ou
qualquer outro aplicativo que atenda os padrões estabelecidos pela Nota Técnica
2013.004.
Fonte: Equipe NF-e/CT-e
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