Na 5a. reunião do CONSEFAZ, do
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em
14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da
escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do
Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009,
que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD devará ocorrer em 2016.
Fonte: Portal SPED
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