As informações referentes a
movimentação de empregados deverão ser entregues até o dia 07 do mês
subsequente à movimentação. Contudo com a Portaria MTE n°
768/2014foram promovidas novas alterações, sendo elas:
- Para fins de percepção do
Seguro-Desemprego ou quando seu requerimento estiver em trâmite, as
informações relativas a admissões deverão ser prestadas na data de início das
atividades do empregado na empresa;
- Quando o Seguro-Desemprego
decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho, o prazo para
as informações será a data do registro do empregado na empresa.
Os empregados informados na data
de registro ou na data de início das atividades não serão informados novamente
no CAGED do dia 07.
O Ministério do Trabalho e
Emprego disponibiliza, no sítio www.maisemprego.mte.gov.br
(http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf), na Internet, a situação do
trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador.
As alterações entraram em vigor a
partir de hoje 01 de outubro de 2014.
Portaria
Ministério do Trabalho nº 768/2014; Portaria nº
1.129/2014; www.mte.gov.br.
Fonte: Legisweb
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