Diversas alternativas para acabar
com o fator previdenciário sem aumentar o deficit da Previdência Social foram
discutidas nesta quinta-feira (16) em seminário promovido pela Consultoria de
Orçamento da Câmara dos Deputados.
Segundo especialistas, a simples
extinção desse fator — criado em 1999 para desestimular aposentadorias precoces
no regime geral (INSS) — poderia elevar o deficit previdenciário dos atuais 7%
para 13,5% do PIB em 2060. De outro lado, entidades ligadas aos trabalhadores
reclamam de perdas no valor de aposentadorias e pensões em decorrência da
aplicação do dispositivo.
Consultor legislativo da Câmara
na área de previdência, Walter Oda destacou que uma das propostas em análise no
Congresso propõe a substituição da metodologia atual do fator previdenciário
pela fórmula 95/85, segundo a qual a aposentadoria sem perdas na remuneração
ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado
atingisse 95. No caso das mulheres, 85. A fórmula 95/85 está prevista em
substitutivo apresentado ao PL 3299/08, do Senado.
“Por essa fórmula, uma mulher que
alcance 85 na soma entre a idade e o tempo de contribuição previdenciária passa
a ter fator 1 e deixaria de perder cerca de 40% do valor do seu benefício no
momento da aposentadoria”, disse Oda.
A metodologia atual do fator
previdenciário leva em conta valor e tempo de contribuição do segurado, sua
idade e a expectativa de vida do brasileiro (conforme tabela do IBGE). Oda
citou o exemplo de uma mulher de 50 anos que tenha somado 30 anos de contribuição
para a Previdência. “Caso desejasse se aposentar pelo INSS, teria um fator
previdenciário de 0,5, o que poderia reduzir pela metade o valor do benefício a
que tem direito”, explicou.
Para o também consultor da
Câmara, Mauro Orrego, que é da área de Orçamento, o fator foi pensado como um
mecanismo para assegurar a equivalência entre contribuições e benefícios
previdenciários. Entretanto, segundo ele, um dos problemas decorre da incerteza
causada pela variável expectativa de vida, que é calculada anualmente pelo
IBGE. “Se o trabalhador decide se aposentar mais tarde, ele corre o risco de
ver aplicada uma taxa de expectativa de vida maior e, logo, mais desfavorável”,
observou.
“Desaposentação”
Outra alternativa levantada pelos
especialistas consiste na chamada “desaposentação”, que permite ao segurado
renunciar à aposentadoria existente e solicitar uma nova, com o objetivo de ter
o benefício recalculado com base em critérios atualizados (idade, tempo de
contribuição, expectativa de vida).
Na Câmara, a tese da
“desaposentação” aparece no substitutivo apresentado na Comissão de Seguridade
Social e Família para o Projeto de Lei 2567/11, do Senado, que traz consigo
mais de dez apensados. O texto, no entanto, só permite o recálculo da
aposentadoria a cada cinco anos, para evitar que o segurado “desaposente” todos
os meses.
Enquanto aguarda a aprovação na
forma de lei, a tese da “desaposentação” está sendo discutida no Supremo
Tribunal Federal (STF), que julga pedidos de recálculo de benefícios
previdenciários.
Na última sessão do Supremo,
realizada no dia 9, o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da
“desaposentadoria” e apresentou uma nova tese, propondo manter fixos dois dos
critérios utilizados no calculo do fator previdenciário: a idade do segurado e
a previsão de expectativa de vida. Pela tese de Barroso, ao requerer um novo
benefício, os valores desses critérios seriam os usados no momento do primeiro
pedido de aposentadoria.
Advogada do Senado, Roberta
Simões comentou que a ideia da “desaposentação” decorre de um conceito mais
atual de aposentadoria, não mais ligado à inatividade e, sim, à ideia de que,
após cumprir determinadas exigências, o trabalhador passa a ter direito a um
benefício financeiro que o permita a exercer atividades de seu interesse,
laborais ou não.
Na etapa anterior do seminário,
realizada na quinta-feira (16), os participantes concluíram que a criação da
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) não
foi suficiente para estancar o deficit da Previdência dos servidores da União,
que chegou a R$ 62,7 bilhões em 2013, contando os gastos com civis e militares.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
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