Foi publicada no Diário Oficial
de hoje, 30-10, a Instrução Normativa 1.500 RFB/2014, que divulga nova
consolidação das normas gerais de tributação do Imposto de Renda das pessoas
físicas.
A norma em referência revogou,
ainda:
a) a Instrução Normativa SRF nº
15/2001, que dispunha sobre as normas de tributação relativas à incidência do
IRPF;
b) a Instrução Normativa RFB nº
1.127/2011, que dispunha sobre a apuração e tributação dos rendimentos
recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988;
c) a Instrução Normativa RFB nº
1.141/2011, que dispunha sobre a apuração do Imposto de Renda na Fonte
incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário
internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente
na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele país
para os anos-calendário de 2011 a 2014;
d) a Instrução Normativa RFB nº
1.142/2011, que dispunha sobre o cálculo do Imposto de Renda na Fonte e do
recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas nos
anos-calendário de 2011 a 2014; e
e) a Instrução Normativa RFB nº
1.433/2013, que dispunha sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação
do Imposto de Renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores
nos lucros ou resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014.
Fonte: IR-Consultoria
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