A participação de trabalhadores
nos lucros ou resultados das empresas, ou simplesmente PLR, como é popularmente
conhecida será tributada pelo Imposto sobre a Renda exclusivamente na fonte a
contar de 1° de janeiro de 2013.
A alteração ocorreu em virtude da
publicação da Lei nº 12.832, de 20.06.2013, que alterou a Lei nº 10.101, de
2000, que instituiu a PLR. A tributação
na fonte será em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do
recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual específica, e não
integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração
de Ajuste Anual. Assim, se o
trabalhador recebe rendimentos de salário e PLR, ao calcular o valor do Imposto
de Renda devido desta pessoa, a empresa deverá elaborar dois cálculos em
separado, um para o salário e outro para o PLR. Na hipótese de pagamento de mais de uma
parcela de PLR referente ao mesmo ano calendário, o imposto deve ser recalculado,
com base no total da participação nos lucros recebida neste ano. Aplica-se,
neste caso, a tabela progressiva sobre o montante recebido, deduzindo-se do
Imposto de Renda apurado o valor retido anteriormente. Os rendimentos pagos acumuladamente a título
de PLR serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais
rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao Imposto
sobre a Renda com base na tabela progressiva específica. Considera-se pagamento acumulado aquele
referente à participação nos lucros e resultados da empresa relativa a mais de
um ano-calendário. Poderão ser
deduzidas da base de cálculo da PLR as importâncias pagas em dinheiro a título
de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família. Não há previsão
de outras deduções. Neste caso, só cabe
a dedução quando o valor pago a título de pensão alimentícia for decorrente de
decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou
divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes
a esse rendimento. É importante
observar que o valor deduzido da base de cálculo da PLR não pode ser utilizado
para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos.
Fonte: UOL
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