Valores serão aproximados e podem
ser publicados também em meios eletrônicos ou impressos do que for colocado à
venda
A Secretaria da Micro e Pequena
Empresa definiu que as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local
visível do estabelecimento de forma a demonstrar o valor ou percentual dos
tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
A medida, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6), ainda ressalta que os valores
são aproximados e podem ser publicados também em meios eletrônicos ou
impressos, inclusive em prateleiras e gôndolas.
O valor ou percentual, ambos
aproximados, citados podem ser:
Poderá ser expressivo de um grupo
de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por
meio de estimativa média;
Constará de até três resultados
segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou
percentuais apurados em cada ente.
A Microempresa e a Empresa de
Pequeno Porte optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer
meio, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido
regime.
Fonte: Portal Brasil
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