Por meio de Despacho SE/Confaz
nº 195/2014 - DOU 1 de 23.10.2014, foi dada publicidade aos Ajustes Sinief nºs
17 e 18/2014, que
tratam, respectivamente, do prazo da exigibilidade do livro Registro de
Controle da Produção e do Estoque e da emissão de Danfe Simplificado em
Contingência, e aos Convênios ICMS nºs
102 a 110, que
dispõem sobre recuperação de créditos, isenção, substituição tributária,
dispensa de encargos, débitos fiscais e diferimento, dos quais destacamos:
a) Ajuste Sinief nº
17/2014 - altera o § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº
2/2009, estabelecendo que escrituração do livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque será obrigatória, a partir de 1º.01.2016, para os
estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e
para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida
de estabelecimento de contribuintes de outros setores. O prazo dessa exigência
estava previsto para 1º.01.2015, para os contribuintes relacionados em
protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das Unidades da
Federação e a Receita Federal do Brasil (RFB), e para 1º.01.2016, para os
demais contribuintes;
b) Ajuste Sinief nº
18/2014 - altera o § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº
7/2005, que instituiu a NF-e e o Danfe, incluindo o Estado de Santa
Catarina nas disposições do citado parágrafo, que trata da emissão do Danfe
Simplificado em Contingência, quando ocorrerem hipóteses de problemas técnicos
na transmissão da NF-e;
c) Convênio ICMS nº
105/2014 - altera o Convênio ICMS nº
77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao
ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais
relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até
a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha
adquirido em ambiente de contratação livre. O prazo previsto no Anexo Único do Convênio ICMS nº
77/2011 para aplicação ao Estado de Pernambuco foi alterado para
1º.07.2015; e
d) Convênio ICMS nº
109/2014 - autoriza os Estados da Paraíba e do Piauí a conceder
diferimento nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à
captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao
ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica.
Fonte: ICMS-Consultoria
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