O número de negócios com
pendências junto à Receita Federal é próximo dos 450 mil estabelecimentos, que
poderão optar pelo regime simplificado de tributação a partir de 2015
Fernanda Bompan
São Paulo - Quase 400 mil
empresas terão dois meses para regularizar suas pendências e evitar serem
excluídas do Simples Nacional em 2015. Segundo a Receita Federal, a dívida
total das companhias intimadas chega a R$ 14 bilhões.
"Porém não há previsão de ingresso
significativo de arrecadação, pois se espera que as regularizações ocorram
apenas na modalidade de parcelamento", afirmou o fisco ao DCI, por meio de
nota.
Para 2014, a arrecadação estimada
pela Receita é de R$ 423 milhões, resultantes do pagamento das parcelas de
novembro e dezembro. Não se espera valor significativo de pagamentos à vista.
Esse número de empresas a serem
excluídas no regime é quase o mesmo dos que poderão optar pelo sistema com as
mudanças do Simples - 450 mil conforme previsão do Sebrae - que entrarão em
vigor no ano que vem.
De acordo com Tania Gurgel, sócia
e diretora da TAF Consultoria Empresarial, em tempos de economia enfraquecida,
como ocorre neste ano, as pequenas empresas são as que mais sofrem. "Para
manter a atividade, a primeira medidas que esses negócios tomam é não pagar
impostos", esclarece.
Ao mesmo tempo, como a própria
arrecadação federal está desacelerando neste ano devido ao ritmo do Produto
Interno Bruto (PIB), a tendência é aumentar ainda mais a fiscalização, o que na
visão de Tânia, pode fazer com que mais de 360 mil empresas já intimadas - 9%
do universo de optantes, de acordo com os dados da Receita Federal - também
corram risco de serem excluídas do regime simplificado de tributação.
Soluções
Na nota, a Receita federal
informa que as intimações aos devedores do Simples Nacional estão previstas na
Lei Geral do Simples Nacional e é um procedimento adotado anualmente pela
Receita Federal. "A ação visa oferecer a oportunidade para que devedores
regularizarem suas dívidas e possam, desta forma, continuar usufruindo dos
benefícios do Simples Nacional."
O contribuinte pode regularizar
suas pendências fazendo o pagamento à vista ou aderindo ao parcelamento de
débitos em até 60 meses. O parcelamento pode ser requerido diretamente no sitio
da Receita Federal na internet, não sendo necessário o comparecimento às
unidades de atendimento da Receita Federal. O fisco estima que 90% dos
devedores vão regularizar suas dívidas.
A receita afirmou também que está
em processo a consolidação de parcelamentos já solicitados neste mês de
outubro. E a partir do início de novembro, o contribuinte poderá consultar o
Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal para consultar a
consolidação e emissão da parcela do mês de novembro. "Temos 641 mil
opções pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional", informou o fisco
federal.
Para Tânia Gurgel, o efeito de
quem não está com as contas em dia recai sobre as contas públicas federais e
até as estaduais. "Além de gerar menos arrecadação, para as empresas que
estão no anexo 1 e 2, comércio e indústria, está embutido o ICMS. Se não há
pagamento no Simples, o estado deixa de receber também. Também nos anexos 1,2 e
3 tem a cota patronal embutida, o que leva a diminuir a arrecadação previdenciária
com os inadimplentes", aponta.
Mudanças
O diretor tributário da Confirp
Consultoria Contábil, Welinton Mota, alerta ainda para outra regra, já em
vigor, que, se não cumprida, exclui as empresas do regime simplificado.
Conforme, a Resolução CGSN 115 de 2014, as empresas que contratam funcionários
como Pessoa Jurídica serão expulsas.
"Quando estiver
caracterizado o vínculo de emprego entre o contratante e o sócio ou titular, a
empresa prestadora de serviços não poderá optar nem permanecer no Simples
Nacional. São os casos em que o empregado é contratado como PJ, fornecendo Nota
Fiscal de Serviços", explica o especialista.
Mesmo que a fiscalização seja
mais difícil neste caso - por ter que ser feita no estabelecimento -, Mota
alerta para o entendimento dessa regra, cuja única saída será ir para o Lucro
Presumido, com carga tributária quase 100% maior.
Fonte: DCI - SP
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