A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) adiaram o início da vigência da Portaria Conjunta nº 1.751, editada
neste ano. Com isso, ficou para o dia 3 de novembro o início da emissão pelos
dois órgãos da Certidão Negativa de Débitos (CND) unificada, abrangendo
contribuições previdenciárias e outros tributos. O documento começaria a ser
expedido ontem.
A nova data de começo de vigência foi definida por nova portaria
conjunta, a nº 1.821, publicada no "Diário Oficial da União" de
ontem. A Receita Federal e a PGFN ajustaram a sua norma a uma portaria do
ministro da Fazenda, Guido Mantega, também publicada ontem.
Atualmente, as empresas precisam de dois documentos, uma
certidão conjunta para a comprovação de ausência de débitos tributários perante
a Receita Federal e a PGFN e outra específica para o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). E seus prazos de validade são diferentes.
A partir de 3 de novembro, passarão a ser abrangidas pela CND,
que terá validade de 180 dias, as contribuições sociais descritas na Lei nº
8.212, de 1991: dos empregadores domésticos; de empresas, incidentes sobre a
remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; e as dos
trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
Fonte: Valor Econômico
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