Estão sendo notificadas as
empresas inadimplentes com tributos administrados Receita Federal ou pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
A Receita Federal do Brasil (RFB)
está combatendo a inadimplência das micro e pequenas empresas, com ameaça de
exclusão do Simples Nacional, sistema de tributação para essas empresas que
simplifica o envio de informações ao fisco e que possibilita, na maioria dos
casos, redução da carga tributária.
"Recentemente alguns dos
nossos parceiros e clientes receberam 'notificações' da Receita Federal
(através de Ato Declaratório Executivo - ADE) comunicando a exclusão do Simples
Nacional a partir de 1º de Janeiro de 2015, pelo fato do contribuinte possuir
débitos tributários com a Fazenda Pública Federal. Os débitos são do ano de
2013, o que mostra que o Fisco federal está agindo rápido", conta o
diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Estão sendo notificadas as
empresas inadimplentes com tributos administrados Receita Federal ou pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do
Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros
tributos.
"Muitos falam que é uma
forma do Governo recuperar receitas que perdeu com benefícios fiscais, porém, a
verdade é que esta ação já era esperada, e até que demorou, pois, na lei do
Simples já está prevista a exclusão dos devedores", explica Domingos.
No comunicado, a Receita Federal
concede o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar impugnação
(defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não
apresentar impugnação, a exclusão será definitiva.
Por outro lado, o mesmo
comunicado informa que a "exclusão" será "sem efeito"
(cancelada), caso a totalidade dos débitos seja "regularizada" no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação. A regularização
pode ser feita de duas formas:
a) através do "pagamento da
totalidade dos débitos", dentro de 30 dias; ou
b) através do "parcelamento
da totalidade dos débitos", dentro de 30 dias, pois o acordo de
parcelamento suspende a cobrança (suspende a exigibilidade do crédito
tributário).
“A Confirp recomenda para as
empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita
Federal, Estados ou Municípios), que procurem regularizar os débitos o mais
breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o
parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime a partir de janeiro do
ano seguinte”, explica Domingos.
Fonte: Portal Correio - PB
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