As mudanças na Lei 12.741,
conhecida como Lei de Olho no Imposto, estão contempladas num novo sistema que
poderá ser usado pelo comércio sem custo. O Instituto Brasileiro de
Planejamento e Tributação (IBPT) criou uma solução simples que gera informações
sobre a carga de impostos incidentes nos produtos e serviços, que devem
obrigatoriamente ser mostradas ao consumidor por meio de cartazes ou cupom
fiscal.
O arquivo com os cálculos dos
tributos poderá ser baixado pela internet e será personalizado, levando em
conta as peculiaridades de cada empresa. Pelas novas exigências da lei, os
incentivos fiscais, como a desoneração da folha de salários, devem ser
considerados no cálculo da carga tributária. Além disso, a norma obriga o
comércio a mostrar nas notas o valor dos tributos de forma individual, separando
o montante que vai para os cofres da União, dos Estados e municípios, no caso
de prestadores de serviços.
De acordo com o diretor de
Inovação e Inteligência Contábil do IBPT, Othon de Andrade Filho, o sistema
consumiu dois meses de trabalho e foi desenvolvido a partir de uma base de
dados sobre os tributos incidentes em cerca de 10.500 itens, agrupados de
acordo com a atividade. São 99 grupos de produtos com os códigos NCM
(Nomenclatura Comum do Mercosul) que poderão ser selecionados pelo comerciante
para que o cálculo seja efetuado e a carga tributária seja exibida por meio de
um cartaz.
O uso de um painel como
alternativa para as empresas que não possuem sistemas informatizados está
previsto na Portaria Interministerial 85-14. Para essa opção, o IBPT
desenvolveu uma planilha do Excel, onde é preciso marcar o grupo, ou grupos,
correspondente aos produtos comercializados. Feito isso, o sistema vai gerar um
cartaz com o resumo da carga tributária média do estabelecimento, separada por
Estados, municípios e União. Essa separação não estava prevista na primeira
versão da lei, daí a necessidade de revisão do primeiro software desenvolvido
para atender às exigências da norma. “Estamos trabalhando para aperfeiçoar o
sistema e torná-lo ainda mais claro e simples para o usuário”, adiantou Othon.
Para o comerciante que utiliza o
cupom fiscal eletrônico, o IBPT vai disponibilizar todas as alíquotas num
layout padrão que poderá ser integrado ao software de automação comercial. Essa
nova versão já foi validada pela Associação Brasileira de Automação Comercial
(Afrac), que também participou no desenvolvimento da solução. O arquivo com os
cálculos poderá ser baixado a partir de dezembro. Por ora, os comerciantes
podem preencher um cadastro no site do IBPT (www.ibpt.org.br), que pede
informações como o regime tributário usado pela empresa, valor médio da folha
de salários e do faturamento, variáveis que impactam o cálculo da carga
tributária. Além disso, caso a empresa seja tributada pelo regime do lucro
presumido ou real, é preciso informar os incentivos fiscais concedidos. O
arquivo será gerado a partir das informações fornecidas pela empresa. “O
cadastro prévio é um recurso de segurança, sobretudo para o empresário, pois a
responsabilidade sobre as informações geradas passa a ser do IBPT”, explicou.
O modelo teve aprovação unânime
dos fabricantes de emissores de cupom fiscal e desenvolvedores de softwares, de
acordo com o vice-presidente de relações institucionais da Afrac, Luis
Garbelini. “O desafio agora é atualizar cerca de um milhão de PDVs que usavam a
versão antiga, antes das alterações na lei, que envolve perto de 300 mil
estabelecimentos comerciais”, informou. Existe ainda a preocupação com a
proximidade do final do ano, o que torna inviável a troca do software. Segundo
Garbelini, a troca do parque para a primeira versão da Lei De Olho no Imposto
demorou seis meses, um prazo que deverá se repetir com a segunda versão. Para
atender à legislação de forma temporária, ele sugere o uso do cartaz até que
seja substituído o software. O novo modelo será apresentado em breve aos
associados da Afrac. Sobre os custos de atualização para o comerciante,
Garbelini informou que o valor cobrado será analisado de forma individual. O
empresário que possui contrato de manutenção com um desenvolvedor de software,
por exemplo, o custo deve ser zero. Na primeira atualização, lembrou, houve um
esforço das empresas para que o varejo atendesse a legislação com o menor custo
possível.
Para o economista da Associação
Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, o cartaz é uma alternativa
válida sobretudo para as empresas de pequeno porte e para aquelas que se
preparam para atualizar o software. “Tão logo possam, acredito que as empresas
maiores usarão o cupom fiscal”, disse. O economista lembrou que a ACSP
acompanha de perto o processo de regulamentação e adaptação à lei. A entidade é
uma das principais incentivadoras da transparência tributária por acreditar
que, sabendo quanto paga de impostos, o consumidor poderá cobrar a
contrapartida em serviços públicos de qualidade.
Fonte: Diário do Comércio – SP
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