A Resolução CFC nº 1.468/2014 -
DOU 1 de 30.10.2014 revogou o inciso I e a alínea "a" do art. 9º, a
alínea "b" do § 1º do art. 16, o inciso I do art. 19 da Resolução CFC
nº 1.390/2012, que dispõe sobre o registro cadastral das organizações
contábeis, e o art. 2º da Resolução CFC nº 1.456/2013.
Essas alterações são decorrentes
do disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 1.456/2013, segundo o qual, desde
1º.01.2014, não é mais concedido o registro cadastral de escritório individual
pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
A norma alterou, ainda, o art. 3º
da Resolução CFC nº 1.456/2013, o qual passa a dispor que os profissionais que
exercerem atividades sob a forma de organizações contábeis de responsabilidade
individual deverão obedecer aos critérios estabelecidos na citada Resolução CFC
nº 1.390/2012.
Fonte: IR-Consultoria
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