A Resolução CODEFAT nº 736/2014, publicada
em 10/10/2014, torna obrigatório o uso do Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) para
cumprir as obrigação do Seguro Desemprego.
O aplicativo Empregador Web
permite ao empregador o preenchimento do Requerimento do Seguro Desemprego
(RSD) e de Comunicado de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego,
referente a empregado dispensado sem justa causa.
Ao empregado compete a entrega do
Requerimento de Seguro Desemprego e Comunicado de Dispensa, impresso pelo
Empregador Web, ao trabalhador.
O formulário (guias verde e
marrom) impressos em gráficas, poderão ser utilizados normalmente até 31 DE
MARÇO DE 2015.
Celso Daví Rodrigues é assessor
trabalhista e tributário do SIAMFESP e consultor empresarial
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE
AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO Nº 736, DE 8 DE
OUTUBRO DE 2014
DOU de 10/10/2014 (nº 196, Seção
1, pág. 84)
Torna obrigatório aos
empregadores o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para
preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de
Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego e dá outras providências.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO
DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e
considerando a modernização da gestão pública na adoção de procedimentos que se
traduzem em agilização, segurança da informação e controle para o
Seguro-Desemprego, resolve:
Art. 1º - Estabelecer a
obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para
o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de
trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física
a ela equiparada.
§ 1º - O uso do aplicativo
Empregador Web no Portal Mais Emprego exige cadastro da Empresa.
§ 2º - Para o preenchimento de
Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa no aplicativo
Empregador Web do Portal Mais Emprego, é obrigatório o uso de certificado digital - padrão
ICP-Brasil.
Art. 2º - O aplicativo Empregador
Web possui funcionalidade que permite ao empregador a realização de cadastro e
nomeação de procurador para representá-lo no preenchimento do Requerimento de
Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa.
§ 1º - Quando empregador e
procurador possuem certificado
digital - padrão ICP-Brasil, a procuração poderá ser realizada no
aplicativo Empregador Web, sem a necessidade de validação na rede de
atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 2º - Quando somente o
procurador possui certificado
digital - padrão ICP-Brasil, o empregador poderá efetuar cadastro e
emissão de procuração no aplicativo Empregador Web, que deverá ser entregue nas
superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades
conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.
§ 3º - A procuração de que trata
o parágrafo 2º do artigo 2º desta Resolução deverá ter firma reconhecida em
cartório e ser acompanhada da seguinte documentação:
a) cópias de documento de
identificação civil e de CPF do outorgado;
b) cópias de documento de
identificação civil e de CPF do outorgante; e
c) cópia do contrato social, do estatuto ou
documento equivalente que comprove ser o outorgante o responsável legal da
empresa.
Art. 3º - Fica estabelecido o
prazo de validade de cinco anos para a procuração, que a critério do outorgante
poderá ser cancelada a qualquer momento no Empregador Web - Portal Mais
Emprego, ou mediante solicitação nas superintendências regionais do Ministério
do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do
Sistema Nacional de Emprego.
Art. 4º - Compete ao empregador a
entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o
trabalhador, impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.
Art. 5º - Os empregadores terão
acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico
http://maisemprego.mte.gov.br.
Art. 6º - O uso do Empregador Web
no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de
Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva,
mediante arquivo de dados, se respeitada a estrutura de leiaute definida pelo
Ministério do Trabalho e Emprego disponível na página eletrônica
http://maisemprego.mte.gov.br.
Art. 7º - Os formulários
Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e
marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do
Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.
Art. 8º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Fica revogada
a Resolução Codefat nº 620, de 5 de novembro de 2009.
QUINTINO MARQUES SEVERO -
Presidente do Conselho
Fonte: Portal mte/ Diário
oficial
Nenhum comentário:
Postar um comentário